lei francesa permite que imigrantes legais para trazer seus familiares para a França, um direito comumente chamado familial regroupement (reagrupamento familiar). Nos termos do artigo L411-1 do Código de Entrada de Estrangeiros e estadia e do direito de asilo, um estrangeiro que resida legalmente na França por pelo menos dezoito meses, e que está autorizado a permanecer por pelo menos um ano, pode ser acompanhado por seu / sua cônjuge e pelos seus filhos menores.
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